MAIS UM DIREITO DO TRABALHADOR REDUZIDO
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Folha de São Paulo, 20 de novembro de 2001

Fiel transcrição:
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FUNCIONALISMO Ministro ignora ordem judicial; para juízes, governo não aceita derrotas

Judiciário reage e abre nova crise com Poder Executivo
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O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio de Mello

Editoria de Arte/Folha Imagem

O PACOTE ANTIGREVE

Decreto do "Diário Oficial"

Compete ao ministro do Planejamento processar a folha de pagamento de todos os servidores federais após a liberação de recursos mediante autorização do presidente da República

Medida provisória

Autoriza contratação temporária de funcionários para normalização dos serviços públicos quando a greve for superior a dez dias. Poderá ser contratado, no máximo, o número igual ao de servidores parados. Os contratos terão duração de três meses, prorrogáveis por igual período. A remuneração dos funcionários temporários será semelhante à dos quadros do órgão

Projeto de lei

Altera o artigo da lei 8.112, do Regime Jurídico Único

• Como é

Processo administrativo individual para demissão só pode ser instaurado após 60 faltas intercaladas no período de um ano. Difícil mente tem resultado

• Como fica

30 faltas consecutivas permitem a abertura do processo coletivo em rito sumário

Projeto de lei

Regulamenta o direito de greve no setor público previsto na Constituição

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As medidas

A lei valerá para todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais. A greve será considerada abusiva após 30 dias- Serão exigidos dois terços dos servidores nas assembléias para decidir sobre a greve. Os sindicatos deverão comunicar previamente suas reivindicações e aguardar resposta da administração pública em 30 dias. Mão havendo resposta do governo, o sindicato pode iniciar a greve. Se a greve for considerada legal, o governo não poderá suspender o pagamento das remunerações

Em caso de greve considerada legal

Os dias parados terão de ser repostos. Os serviços não poderão ser totalmente interrompidos. Os sindicatos terão 

motivo da declaração era a existência de liminares conflitantes, e não as decisões contrárias ao governo. E que apresentar plano de contingência para assegurar a prestação dos serviços.

A greve poderá ser considerada ilegal se

For superior a 30 dias. Tiver interrupção total dos serviços. Os servidores não apresentarem plano de contingência. Houver violação ou agressão a pessoas ou ao patrimônio público

Sanções em caso de greve ilegal

Demissão. Descontos nas remunerações. Multa pecuniária para os sindicatos. Prejuízo em promoções e na contagem de tempo para a aposentadoria

Fonte: Ministério do Planejamento n mento

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SILVANA DE FREITAS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A declaração do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, chamando a Justiça de "manicômio judiciário", e a decisão do ministro da Educação, Paulo Renato Souza, de manter retida a verba destinada ao pagamento de grevistas das universidades, apesar de ordem judicial contrária, provocaram uma nova crise entre Judiciário e Executivo e uma reação em cadeia entre os juízes.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, convocou jornalistas ontem para rebater as críticas de Mendes. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgaram nota em que pregam respeito ao Judiciário e dizem que o governo convive mal com derrotas judiciais.

"FHC, quando se trata de Judiciário, pratica verdadeiro terrorismo, numa clara intenção de destruir princípios fundamentais do direito, como o da segurança jurídica. Não tenho dúvidas em afirmar que o país vive a maior insegurança jurídica da história", disse Antônio Carlos Viana Santos, presidente da AMB. 

Mendes criticara o Judiciário em entrevistas no último sábado, por causa da batalha judicial relativa ao pagamento de servidores grevistas, em que o governo vem sofrendo derrotas. Após a primeira entrevista, em que atacara particularmente o ministro Marco Aurélio, ele enviou uma carta ao presidente do STF dizendo ter "grande apreço" por ele.

Ontem, Mendes informou por meio de sua assessoria que o 

disse que já usara a expressão "manicômio judiciário" em outras situações. O surgimento da crise foi inevitável. Marco Aurélio afirmou que a carta "sinaliza a consciência pesada" e que é natural haver decisões conflitantes e disse acreditar que Mendes seja "uma voz isolada" no Planalto. 

Simultaneamente, Paulo Renato informou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que não liberaria o dinheiro para pagamento do salário de outubro de universidades, apesar de ordem do ministro do STJ Gilson Dipp.

Paulo Renato interpretou a aplicação de um decreto do pacote antigreve e concluiu que a responsabilidade para mandar processar a folha de pagamento passou a ser do ministro do Planejamento, Martus Tavares. A interpretação contraria Dipp. Em seu despacho, ele dizia que o pacote não se aplicaria a processos movidos antes de sua edição.

O STF recebeu ontem a segunda ação direta de inconstitucionalidade contra medidas do pacote antigreve, movida pelo PT para contestar a validade jurídica da medida provisória que autoriza a contratação temporária de servidores para substituir grevistas.

Ontem, após reiniciar negociações com os grevistas, a Previdência suspendeu a contratação, que prometera iniciar nesta semana.

Na sexta, o PC do B moveu ação contra o decreto que concentrou em FHC a atribuição de autorizar a liberação de recursos para folha de pagamento. As ações serão examinadas pelo STF.

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