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VALE QUANTO PESA!

Pois existem duas: uma de olhos tampados e outra... de olhos bem abertos!

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A nossa justiça

Especialização: A nobre função jurídica transformou-se em mero despachante judicial, vivendo da burocracia processual.

Trabalho: Juízes e MP reclamam do excesso de processos, mas não publicam a produtividade de cada promotor e juiz na internet para o povo ver quem não trabalha. 

Custo e eficiência: Paga-se altos salários a um juiz ou promotor para ficar batendo carimbos em ações de divórcio amigável, inventários sem conflito, furtos simples. Num país em que faltam escolas, hospitais e segurança pública chega a ser desumano.

Problemas: Criar solução para o povo, é criar problema para a classe jurídica, pois o cidadão tem de ser estimulado a jogar na loteria jurídica para que os juristas possam lucrar com o caos. Em suma, espalham o vírus da lentidão processual e do litígio e vendem seus remédios. Ou seja, tratar sempre, mas curar nunca.

Colaboração: Não há interesse da classe jurídica em auxiliar o Legislativo a fazer boas leis, pois, quanto maior a lacuna na lei, mais importante fica a função do intérprete.

Poder: Alguns acham que são donos do Poder Judiciário e do MP, numa espécie moderna de coronelismo, condenando os que ousam discordar, usando falso processo formal, mas tendencioso, iniciado e julgado por uma classe jurídica que tem interesse em coibir os questionamentos. Uma forma de silenciar mais sutil do que a da ditadura militar.

Referências: André Luís Alves de Melo/Jornal do Brasil, 25/02/2002

Destaque: O Poder Judiciário é desarmado e não pode ficar exposto à sanha vingativa ou reivindicatória do crime organizado.

Carlos Miguel Aidar Tendências/Debates Folha de São Paulo, 27/02/2002

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DUAS JUSTIÇAS?

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São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2002
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PAINEL DO LEITOR

Sudam
"É lastimável que mais uma vez se repita a indústria do habeas corpus no país -como verificamos no caso de Jader Barbalho e seus "quarenta". Sua concessão seria diretamente proporcional à gravidade do crime?"                                                        André Luís Ambrósio Pereira (Cáceres, MT)

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"Esse recente episódio envolvendo o ex-senador Jader Barbalho mostra que a Justiça brasileira é uma piada -e de muito mau gosto."                                    Francisco M. Borges (Campinas, SP)

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Coincidência!!! Dois Tourinhos!

1 - Artur Guedes Tourinho, mega fraudador nos escândalos da fraude do SUDAM.

2 - Juiz Fernando Tourinho Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília que concedeu liminar de soltura de Jader Barbalho, junto com mais 10 de sua quadrilha de fraudadores do SUDAM, logo após 16 horas de sua prisão, determinada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal no Tocantins.

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Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2002
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Foto: Roberto Castro/ÉPOCA/196
Divergência entre juízes alimenta o 'prende-e-solta'

Prisão preventiva só acaba valendo para quem não tem acesso a bons advogados

FAUSTO MACEDO

O prende-e-solta no caso Jader Barbalho abriu caminho para um velho fantasma que atormenta os tribunais e divide os magistrados: a prisão preventiva vale para "réus pobres", mas quase nunca vigora para "pessoas influentes". Quando o investigado recebe o carimbo de fraudador do Tesouro, a divergência toma conta das togas - um juiz de primeiro grau decreta o encarceramento do suspeito, a polícia monta caçada espalhafatosa e cumpre a ordem com zelo; mas um juiz de segunda instância acolhe habeas-corpus da defesa, revoga tudo e põe na rua o "paciente".

A seguir divergências jurídicas