Folha de São Paulo, 17 de agosto de 2001

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Liberdade de expressão
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É um erro crasso supor que as liberdades de expressão e de imprensa interessam apenas às empresas jornalísticas e aos jornalistas. Os direitos à informação e à livre manifestação são valores universais, básicos para qualquer sociedade organizada democraticamente.

Não existe democracia sem liberdade de expressão e sem liberdade de imprensa. E esses direitos não podem ser relativizados ou mitigados.

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M A R C E L O   B E R A B A

RIO DE JANEIRO - O governador Anthony Garotinho conseguiu na Justiça mais uma vitória na sua cruzada pela volta da censura prévia aos meios de comunicação. Desta vez, o jornal censurado foi o próprio "Diário Oficial" do Legislativo do Estado.

Como o resto da imprensa, o "Diário Oficial" está agora proibido de divulgar o conteúdo das fitas com gravações telefônicas que sugerem o envolvimento de Garotinho, em 1995, em negociação para subornar um fiscal da Receita Federal e em fraudes nos sorteios do programa de rádio e TV "Show do Garotinho".

Relatório sobre liberdade de imprensa aprovado no início desta semana pela Associação Nacional dos Jornais manifesta particular preocupação com várias decisões da Justiça, em primeira instância, que ameaçam, na prática, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

Essas ameaças vêm-se concretizando por meio da volta da censura prévia, da apreensão de 

jornais e da cobrança de indenizações exorbitantes e descabidas.

É um erro crasso supor que as liberdades de expressão e de imprensa interessam apenas às empresas jornalísticas e aos jornalistas. Os direitos à informação e à livre manifestação são valores universais, básicos para qualquer sociedade organizada democraticamente.

Não existe democracia sem liberdade de expressão e sem liberdade de imprensa. E esses direitos não podem ser relativizados ou mitigados.

Já foi dito 200 vezes que as vantagens do exercício pleno desses direitos —formação de cidadãos conscientes, fiscalização das gestões públicas, transparência, livre circulação de informações e idéias, fortalecimento da democracia— compensam abundantemente os abusos eventualmente cometidos, que podem ser corrigidos pela legislação vigente.

Nada justifica, portanto, a censura prévia e a apreensão de j ornais, como se vai tomando comum no Brasil.

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Folha de São Paulo, 27 de novembro de 2001

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IMPRENSA Suspensão vale desde outubro

AGU entra com recurso contra fim do diploma
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DA REPORTAGEM LOCAL

A AGU (Advocacia Geral da União) entrou ontem com um recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo para tentar derrubar a suspensão em todo o país da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho.

Esse é o segundo recurso oferecido contra a determinação da juíza substituta da 16a Vara Cível, Carla Rister, que, em 23 de outubro, suspendeu liminarmente a necessidade do diploma.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o decreto-lei 972 de 1969, editado no regime militar e que exige o diploma,  contraria a Constituição de 1988, que prevê a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

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 O primeiro recurso contra a decisão da juíza foi oferecido na semana passada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). A federação argumenta que é preci so diferenciar liberdade de expressão e o exercício da profissão.

O agravo de instrumento apresentado pela AGU já era esperado. Sua missão é defender a União, que é ré na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, que questiona a necessidade do diploma. A União é ré porque é ela que fornece os registros profissionais. O juiz Manoel Álvares, que substitui interinamente um desembargador da 4a Turma 

do TRF, aguardava o agravo de instrumento da AGU para analisar os dois recursos apresentados. Ele pode cassar ou manter a liminar que suspende o diploma.

Os advogados da AGU e os da Fenaj questionam a legitimidade de a ação civil pública ter sido movida pelo Ministério Público Federal, que não figura como parte interessada, segundo eles.

Segundo ajuíza Carla Rister, enquanto a liminar continuar válida, cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a obtenção do registro com o fim da obrigatoriedade do diploma.

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