CONTRABANDO ABSOLVIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO DE SÃO PAULO -12ª VARA

PROCESSO Nº   :    8239495

NATUREZA   :   INQUÉRITO POLICIAL

AUTORA   :   JUSTIÇA PÚBLICA

INDICIADA    :    SONIA TUMA

JUIZ FEDERAL   :   JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS

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SÔNIA TUMA:

Sobrinha do ex- diretor-geral da Polícia Federal Dr. Romeu Tuma

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Primeira página do Processo:

Trata-se de inquérito policial instaurado contra SÔNIA TUMA, qualificada nos autos, em virtude de ter sido apreendida em poder desta uma motocicleta marca Kawazaki, chassi jkazxca 17 GB 507160, 1.000 ou 1.110 cc., ano de fabricação 1.981, veículo esse que teria sido introduzido irregularmente no Brasil por terceiros.

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Segunda e terceira páginas do Inquérito do contrabando de SÔNIA TUMA
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Quarta e última página, SENTENÇA DO JUIZ.

Por outro lado, cm data recente, vale dizer, por ocasião do julgamento do HC nº 7.595-SP, em hipótese de veículo contrabandeado, com denuncia já oferecida e recebida, o Colendo Tribunal Federal de Recursos, por sua douta Terceira Turma, decretou a extinção da punibilidade e concedeu a ordem de Habeas Corpus (acórdão de fls. 241/250).

Em face do exposto, e com a ressalva de meu ponto de vista pessoal, no que concerne à não-aplicabilidade do Decreto-Lei nº 2.446/88 ao âmbito penal e da manifesta inconstitucionalidade formal do Decreto-Lei n? 2.457/88, DECRETO, ã vista da jurisprudência da Suprema Corte e do Tribunal Federal de Recursos, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos crimes de contrabando e uso de documento falso, este ultimo delito-meio, atribuídos à indiciada SÔNIA TUMA, qualificada nos autos, com funda mento nos artigos 61 do Código de Processo penal, c.c. os artigos 107, inciso II, Primeira Parte, do Código Penal, e artigo 19, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 2.457/88, liberando o veículo em caráter definitivo.

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NOTA: Veja os noticiários da imprensa nos links: 'currículo'; 'Rosseti'; 'sentenças'; 'falsificação de documentos de veículos'.